quinta-feira, 21 de abril de 2011

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SEMACE

SEMACE - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EDITAL Nº 001/2011

Notícia Relacionada: Abertas inscrições para seleção de estagiários na Semace

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre o Governo do Estado, Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade de Fortaleza - UNIFOR,, Faculdade do Nordeste - FANOR, Faculdade de Fortaleza - FAFOR, Faculdade Católica do Ceará - FCC e União Norte Brasileira de Educação - UNBEC e esta Superintendência, com fundamento no Decreto nº 26.740 de 12 de setembro de 2002, torna público o processo seletivo para estágio de estudantes de nível superior, nos termos descritos no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Biblioteconomia, Biologia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Pesca, Geografia, Geologia, Química, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental das instituições de ensino superior conveniadas, para ingresso no Programa de Estágio desta Superintendência.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no subitem 5.1 e será realizado em duas etapas:
a) Entrevistas e avaliação do Histórico Escolar, com observância do subitem 5.2, do curriculum vitae;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (www.semace.ce.gov.br) ou na Comissão Examinadora.
1.4. A Comissão Examinadora funcionará na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, junto ao Núcleo de Recursos Humanos - NUREH, sito à Rua Jaime Benévolo, 1400, CEP 60050-081, Bairro de Fátima, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-5579, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
2.2. Os estagiários atuarão junto às Coordenações e Núcleos da SEMACE, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SEMACE, sem prejuízo de suas atividades discentes.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1.O estudante em estágio na Superintendência Estadual do Meio Ambiente fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 503,15 (quinhentos e três reais quinze centavos), bem como auxílio-transporte.
5. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
5.1. São requisitos para a realização do estágio:
a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas;
b) ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso.
5.2. Não poderão participar do processo seletivo:
a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará;
b) os estudantes que estejam cursando o último semestre;
c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.
6. DAS VAGAS:
6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 56 (cinqüenta e seis) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da SEMACE.
6.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos portadores de deficiência física.
6.3. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas:

ÁREALOTAÇÃOVAGASSUPERVISOR
AdministraçãoCOAFI3Paulo Roberto de Queiroz Dantas
ArquiteturaNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
BiblioteconomiaBIBLIOTECA1Rita Maria de Alencar
Biologia/Ciências BiológicasNUAM/NUCAM4Janelane Coelho da Rocha e Lincoln Davi Mendes
Ciências ContábeisCOAFI2Raimunda Célia Lopes Ponte
Comunicação SocialASCOM2Sérgio Augusto Carvalhedo Mota
DireitoPROJUR/COFIS10Maria Arinildes Chaves
Engenharia AgronômicaCOFLO/NUCAM4Francisco Alexandre Rocha Pinto
Engenharia CivilNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
Engenharia QuímicaNUAM/NUCAM4Lincoln Davi Mendes
Engenharia AmbientalNUAM/COFIS4Edilson Holanda Costa Filho
Engenharia ElétricaNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
Engenharia de PescaNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
GeografiaNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
GeologiaNUCAM2Francisco Alexandre Rocha Pinto
QuímicoNUAM/NUCAM4Janelane Coelho da Rocha
Tecnólogo em Gestão AmbientalNUAM3Janelane Coelho da Rocha
Tecnólogo em Saneamento AmbientalNUAM3Edilson Holanda Costa Filho
TOTAL56-

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art.39, inc. IV, Dec. Nº3.298/1999)
7.2 O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência deverá requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Subjetiva: (Art.40, §1º e 2º, Dec. Nº3.298/1999)
a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão da seleção;
b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 As solicitações constantes dos itens "a" e "b" acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.
7.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de portadores de deficiência, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente, objetivando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art.4º e seus incisos do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. As inscrições estarão abertas, no décimo dia a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, no Núcleo de Recursos Humanos - NUREH, sito à Rua Jaime Benévolo, 1400, CEP 60050-081, Bairro de Fátima, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-5579, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no site www.semace.ce.gov.br, devidamente preenchida;
b) 1 (uma) foto 3x4;
c) comprovante de residência próprio, dos pais ou cônjuge;
d) cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;
e) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o candidato está regularmente matriculado, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/carga horária a ser cumprida; quando da assinatura do Termo de Compromisso;
f) Laudo Médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
g) Comprovante de matrícula no semestre de 2011.1.
h) Histórico escolar do curso superior, atualizado até 2010.2.
i) Curriculum Vitae, comprovando participações em eventos e cursos extracurriculares.
9.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Examinadora.
9.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
9.5. Não serão admitidas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
9.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Superintendência Estadual do Meio Ambiente o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.7. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no local de realização das provas.
9.8. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
10.1. A seleção constará de avaliação do histórico escolar, entrevista e prova discursiva.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas de ambas as etapas serão realizadas em um único dia, com duração de 4 (quatro) horas, em data e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Examinadora e devidamente divulgados site www.semace.ce.gov.br, e na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
11.2. O local e horário de realização das provas será afixado na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente e divulgado no endereço eletrônico www.semace.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua correta identificação e comparecimento no dia e horários determinados.
11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
11.4. São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Comandos Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Carteira Nacional de Habilitação.
11.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. Não haverá segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará eliminação do candidato.
11.6. Não serão permitidos, durante a realização das provas comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
11.7. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação automática do candidato.
11.8. Os pertences pessoais, inclusive celulares, deverão ser entregues aos fiscais da seleção, e ficarão retidos durante todo o período de permanência do candidato, não se responsabilizando a SEMACE, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização da prova, nem por eventuais danos neles causados.
11.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização da prova;
b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou aos demais candidatos;
c) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado a sua realização;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal e/ou portando a folha de resposta;
e)descumprir as informações contidas na folha de resposta e na folha de rascunho;
f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DA PROVA DISCURSIVA
12.1. A prova escrita discursiva constará de 02 (duas) questões, valendo cada uma 5 (cinco) pontos, tendo como conteúdo assuntos inerentes à formação acadêmica de cada área.
12.2. Serão considerados aprovados os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.
12.3. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.4. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a sua anulação.
12.5. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em caso de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.
13. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO CURRICULAR
13.1. O candidato será entrevistado pela Comissão Examinadora ou por Coordenadores e Gerentes da área a que se destina o estágio
14. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS:
14.1. Para interpor recurso em face da prova discursiva o candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se dessa contagem o dia da publicação do resultado no site www.semace.ce.gov.br, incluindo-se o do vencimento do prazo para protocolá-lo na SEMACE em duas vias.
14.2. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Examinadora, responsável pela prova e disponibilizadas aos candidatos recorrentes no site www.semace.ce.gov.br.
14.3. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.
14.4. Se do exame de recursos da prova discursiva resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação.
14.5. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, afixados na sede das Superintendência Estadual do Meio Ambiente e divulgado no site www.semace.ce.gov.br.
15 DA VALIDADE DA SELEÇÃO:
15.1. O prazo de validade da presente seleção será de um ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEMACE.
16. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
16.1. Os candidatos aprovados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes obedecida a ordem de classificação.
16.2. No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subseqüente, observada a ordem classificatória.
16.3. Só firmarão Termo de Compromisso os convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses, contados da convocação.
16.4. Para ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de estágio compatível com as atividades discentes;
II - estar matriculado e com freqüência regular no respectivo curso;
III - não estar vinculado a outro programa de estágio em entidade pública ou privada.
16.5. Deverá o convocado apresentar, no prazo fixado, os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
b) cédula de Identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) histórico escolar do curso atualizado;
f) comprovante de matrícula, atualizado observado o disposto no subitem 9.2 letra "g";
g) comprovante de residência;
16.6. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no subitem anterior, dentro do prazo determinado pelo Núcleo de Recursos Humanos - NUREH, da SEMACE, será considerada desistência, tornando sem efeito sua convocação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na sede da SEMACE e divulgados no seu site www.semace.ce.gov.br.
17.2. O estagiário, no decorrer do período do estágio, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto ao seu envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas, aproveitamento e assiduidade.
17.3. A avaliação caberá à Coordenadoria ou Gerência respectiva, que solicitará o seu desligamento na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados.
17.4. No caso de prorrogação de vigência do Termo de Compromisso, o estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009.
17.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos - NUREH, da SEMACE, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.
17.6. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado;
d) correspondência recebida por terceiros.
17.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEMACE nem com o Estado do Ceará e será formalizado mediante Termo de Compromisso, firmado pelo estudante e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto Estadual nº29.718, de 20 de abril de 2009.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
17.9. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
17.10. Na conclusão do estágio, será expedido certificado, pelo Núcleo de Recursos Humanos, em que constará o período do seu cumprimento. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2011

terça-feira, 19 de abril de 2011

Prefeitura de Fortaleza - CE

A prefeitura de Fortaleza, capital cearense, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que até o dia 25 de abril estarão abertas as inscrições para a seleção de Estagiários de Nível Superior incompleto. Serão 75 vagas, com direito a bolsa auxílio de R$ 350,00, transporte, férias remuneradas de 30 dias (a cada 12 meses) e seguro contra acidentes pessoais por jornada de 20h semanais.
Para participar, basta acessar o endereço eletrônico www.sme.fortaleza.ce.gov.br, preencher o formulário e comparecer ao setor de Pessoal da SME, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e apresentar a cópia do RG e CPF (2 vias); cópia da carteira de reservista; uma foto 3 x 4; comprovante de residência (2 vias); histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula (ou declaração que estar devidamente matriculado); currículo e memorial (avaliação da trajetória acadêmica) descrito pelo aluno.
Os inscritos serão avaliados por meio de análise do histórico escolar, currículo, memorial e entrevista.
Vagas - Cursos de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Estatística e Recursos Humanos, Informática, Engenharia Civil e Arquitetura, Filosofia, Ciências Sociais, Agronomia, Nutrição, Economia Doméstica, Biblioteconomia, Comunicação Social - Jornalismo, Engenharia de Alimentos e Psicologia.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Jó 14.7-8-9

Porque há esperança para a árvore, que, se for cortada, ainda torne a brotar, e que não cessem os seus renovos. Ainda que envelheça a sua raiz na terra, e morra o seu tronco no pó, contudo ao cheiro das águas brotará, e lançará ramos como uma planta nova. - Jó 14.7-8-9.